- 1 -Fica proibido, na área do concelho do Montijo, o comércio ambulante dos seguintes produtos:
- a)Carnes verdes, ensacadas, fumadas e enlatadas e miudezas comestíveis;
- a)Bebidas, com excepção de refrigerantes e águas minerais, quando, nas suas embalagens de origem, de água e dos preparados de água à base de xarope e do referido na alínea d) do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 122/79, de 8 de Maio;
- b)Medicamentos e especialidades farmacêuticas;
- c)Desinfectantes, insecticidas, fungicidas, herbicidas, parasitacidas, raticidas e semelhantes;
- d)Sementes, plantas e ervas medicinais e respectivos preparados;
- e)Móveis, artigos de mobiliário, colchoaria e antiguidades;
- f)Tapeçarias, alcatifas, carpetes, passadeiras, tapetes, oleados e artigos de estofador;
- g)Aparelhagem radioeléctrica, máquinas e utensílios eléctricos ou a gás, candeeiros, lustres, seus acessórios ou partes separadas e material para instalações eléctricas;
- h)Instrumentos musicais, discos e afins e outros artigos musicais, seus acessórios e partes separadas;
- i)Materiais de construção, metais e ferragens;
- j)Veículos automóveis, reboques, velocípedes, com ou sem motor, e acessórios;
- k)Combustíveis líquidos, sólidos e gasosos, com excepção do petróleo, álcool desnaturado, carvão e lenha;
- l)Instrumentos profissionais e científicos e aparelhos de medida e verificação, com excepção das ferramentas e utensílios semelhantes de uso doméstico ou artesanal;
- m)Material para fotografia e cinema, artigos de óptica, oculista, relojoaria e respectivas peças acessórias ou separadas;
- n)Borracha, plásticos em folhas ou tubo ou acessórios;
- o)Armas, munições, pólvora e quaisquer outros explosivos ou detonantes;
- p)Moedas e notas de banco.
- 2 -Para além dos produtos mencionados no n.º 1 do presente artigo, é também interdita a venda ambulante dos artigos comercializados nos mercados retalhistas do concelho.
Artigo 10.º — Produtos vedados ao comércio ambulante
Vigente desde: 09/11/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/11/2004