- 1 -O exercício de venda ambulante na área do município do Montijo regula-se pelo disposto no presente Regulamento e demais disposições aplicáveis.
- 2 -Exceptuam-se do âmbito do presente Regulamento a distribuição domiciliária efectuada por conta de comerciantes com estabelecimento fixo, a venda de lotarias, jornais ou outras publicações periódicas, bem como o exercício da actividade de feirante ou de produtor agrícola.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 09/11/2004
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/11/2004