- 1 -Em tudo o que não estiver disposto no presente Regulamento aplicar-se-ão as disposições do Decreto-Lei n.º 122/79, de 8 de Maio, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 282/85, de 22 de Julho, 283/86, de 5 de Setembro, 399/91, de 16 de Outubro, e 252/93, de 14 de Julho, e demais legislação aplicável, com as devidas adaptações.
- 2 -As dúvidas que se suscitarem na aplicação das disposições deste Regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal, com recurso, se necessário, às entidades referidas no n.º 1 do artigo 24.º do presente Regulamento.
Artigo 34.º — Normas supletivas
Vigente desde: 09/11/2004
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Em vigor desde 09/11/2004