- 1 -O Gabinete de apoio à Presidência e Vereação, constituído nos termos da legislação em vigor, tem como função assessorar o Presidente da Câmara Municipal e Vereadores no desempenho das suas funções, em articulação com os demais Órgãos da Câmara Municipal e entidades externas.
- 2 -São atribuições do gabinete de apoio à Presidência e Vereação:
- a)Assessorar o Presidente da Câmara Municipal e Vereadores, no que se refere ao apoio técnico, secretariado e arquivo;
- b)Proceder a estudos e elaborar as informações ou pareceres necessários à tomada das decisões que caibam no âmbito da competência ou delegada do presidente da Câmara;
- c)Formular as propostas a submeter à Câmara ou a outros órgãos nos quais o presidente da Câmara tenha assento por atribuição legal ou representação institucional do município.
- d)Promover a preparação, a concretização e o acompanhamento de todas as cerimónias protocolares cuja responsabilidade seja do município;
- e)Organizar, em articulação com os serviços do município, o apoio a exposições, fóruns, colóquios ou outros eventos, no âmbito das funções previstas na alínea anterior;
- f)Estabelecer relações de colaboração com os meios de comunicação social, para divulgação e promoção das atividades municipais;
- g)Recolher e organizar os elementos necessários à realização de reuniões do Presidente da Câmara e Vereadores;
- h)Desempenhar as demais tarefas de que seja diretamente incumbido pelo Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 12.º — Gabinete de apoio à Presidência e Vereação
Vigente desde: 23/05/2022
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Em vigor desde 23/05/2022