Compete ao Serviço de Apoio Jurídico, o desempenho das seguintes funções:
- a)Prestar apoio técnico-jurídico aos órgãos municipais e aos serviços municipais;
- b)Elaborar pareceres e estudos de caráter jurídico, quando solicitados pelo executivo ou restantes serviços, e elaborar propostas para despacho superior;
- c)Acompanhar diariamente a publicação de diplomas legais e divulgá-los pelos serviços;
- d)Instruir processos de contraordenações e execuções fiscais;
- e)Formular projetos de regulamentos, posturas municipais e suas alterações, de forma a manter atualizado o ordenamento jurídico municipal, de acordo com as deliberações e decisões superiores e a legislação aplicável;
- f)Registar autos de transgressão, reclamações e recursos e dar-lhes o devido encaminhamento dentro dos prazos respetivos;
- g)Assegurar a instrução de processos disciplinares;
- h)Instruir e acompanhar processos de declaração de utilidade pública e expropriação;
- i)Propor superiormente as soluções em conformidade com a lei e os regulamentos aplicáveis, sugerindo alternativas de decisão ou de deliberação;
- j)Cooperar com o Setor de Fiscalização no domínio jurídico;
- k)Proceder à elaboração e instauração de queixas-crime;
- l)Assegurar a representação em juízo do Município, dos membros dos seus órgãos e dos seus trabalhadores, por atos legitimamente praticados em exercício de funções;
- m)Apoiar a elaboração de programas de concurso e de cadernos de encargos, nomeadamente no que concerne aos aspetos jurídicos que aqueles devam contemplar;
- n)Elaborar os atos e contratos que, nos termos da lei, estejam excluídos da competência do oficial público;
- o)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas;