Segunda alteração à Estrutura e Organização dos Serviços do Município de Mourão
Princípios
A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços municipais de Mourão orientam-se, nos termos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, contudo com a publicação e entrada em vigor da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, os municípios têm de promover a adequação das suas estruturas orgânicas nos termos do primeiro dos diplomas, às novas regras e critérios.
A Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto surge, assim, na sequência da estatuição do artigo 47.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, alterado pela Lei n.º 20/2012, de 14 de maio, pelo qual se impõe a obrigatoriedade de redução de dirigentes em exercício de funções.
A estrutura que se apresenta é o resultado de uma ponderada análise conjuntural à realidade de funcionamento dos serviços municipais, orientando-se pelos princípios da unidade, eficácia e eficiência, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação dos recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa dos serviços prestados, permitindo dar uma melhor resposta às solicitações decorrentes das novas atribuições e competências do Município.
Competências Genéricas dos Chefes de Divisão Municipal
Competências Genéricas dos Dirigentes de Direção Intermédia de 3.º Grau
Compete ao dirigente de direção intermédia de 3.º Grau:
Competências dos Coordenadores Técnicos
Aos coordenadores técnicos, para além das competências específicas detidas compete, ainda, genericamente:
Recrutamento para cargos de direção intermédia
Regime dos cargos de direção intermédia de 3.º grau
Modelo de estrutura orgânica
A organização interna dos serviços do Município de Mourão obedece ao modelo de estrutura hierarquizada, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º e do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.
Estrutura Flexível
A estrutura interna hierarquizada do Município de Mourão é constituída por uma estrutura flexível que visa a adaptação permanente dos serviços às necessidades e otimização dos recursos, sendo composta por:
Unidades Orgânicas Flexíveis
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis e subunidades orgânicas é fixado nos seguintes termos:
Serviços enquadrados em legislação específica
Os serviços do Município de Mourão enquadrados em legislação específica são:
Gabinetes de Apoio
Gabinete de apoio à Presidência e Vereação
Serviço Municipal de Proteção Civil e Defesa da Floresta contra Incêndios
Serviço de Veterinária e Saúde Pública
Serviço de Comunicação, Eventos e Desenvolvimento Turístico
O Serviço de Comunicação, Eventos e Desenvolvimento Turístico tem como funções gerir a informação e a imagem do Município, operacionalizar a estratégia de comunicação, assegurar as relações com a comunicação social, garantir o protocolo em cerimónias oficiais, assegurar a organização de eventos temáticos e desenvolver ações de promoção turística do concelho.
Neste Serviço estão incluídos o serviço de Design e Comunicação, o serviço de Turismo.
Serviço de Apoio Jurídico
Compete ao Serviço de Apoio Jurídico, o desempenho das seguintes funções:
Serviço de Apoio ao Desenvolvimento Económico e Gestão de Fundos Estruturais
Ao serviço de apoio ao Desenvolvimento Económico e Gestão de Fundos Estruturais compete coordenar e executar todas as ações tendentes ao desenvolvimento económico do Município, promovendo o seu território e infraestruturas junto de potenciais investidores e promotores, bem como, inventariar e promover, nacional e internacionalmente, as potencialidades turísticas do concelho, através de ações, programas e projetos de promoção a desenvolver individualmente pelo Município ou em colaboração com outras entidades ou organismos.
O serviço de apoio ao desenvolvimento económico e gestão de fundos estruturais é responsável, pela coordenação e execução das seguintes atividades:
Divisão Administrativa e Financeira [DAF]
À subunidade de Recursos Humanos, compete:
Ao serviço de tesouraria compete:
Ao serviço de Tecnologias de Informação e Comunicação compete:
Divisão de Ambiente, Obras e Urbanismos [DAOU]
Ao serviço de Apoio Administrativo compete:
Ao serviço de Urbanismo, Planeamento e Ordenamento do Território compete:
Ao serviço de Fiscalização Municipal, compete:
Compete ao serviço de Obras Municipais:
Compete ao serviço de Máquinas e Viaturas:
Ao serviço de Produção e Manutenção, compete:
Ao serviço de Ambiente e Gestão de Espaços Verdes, compete:
Ao serviço de águas e saneamento básico, compete:
Ao serviço de Higiene e Limpeza, compete:
Ao serviço de Mercados, Feiras e Cemitérios Municipais, compete:
Ao serviço de armazém, compete:
Unidade Sociocultural e Desportiva [USD]
Ao serviço de apoio administrativo, compete:
Ao serviço de educação, compete:
Ao serviço de Associativismo, Juventude e desporto, compete:
Ao serviço de intervenção social, compete:
Ao serviço de Cultura, compete:
Ao serviço de Biblioteca e Documentação, compete:
Organograma
O organograma que representa a estrutura dos serviços municipais da Câmara Municipal de Mourão consta do anexo I da presente Estrutura e Organização dos Serviços do Município de Mourão.
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões decorrentes da aplicação da presente Estrutura e Organização dos Serviços do Município de Mourão, serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal.
Norma revogatória
São revogadas as versões anteriores da Estrutura e Organização dos Serviços do Município de Mourão aprovadas em 2014 e 2021.
Entrada em vigor
A presente Estrutura e Organização dos Serviços do Município de Mourão, entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
(ver documento original)
315316099