- 1 -Recebido o pedido de candidatura, o Serviço Municipal de Ação Social verifica se o mesmo está instruído com toda a documentação necessária.
- 2 -Ocorrendo a falta de algum destes documentos ou sendo necessário documentos complementares, o Serviço Municipal de Ação Social comunica ao/à requerente os documentos em falta e determinam a sua apresentação num prazo de 10 dias.
- 3 -Não sendo apresentados os documentos nos termos do número anterior, o Serviço Municipal de Ação Social fica impedido de dar seguimento ao procedimento, em obediência ao disposto no artigo 91.º, n.º 3 do Código do Procedimento Administrativo.
- 4 -O Serviço Municipal de Ação Social elabora uma informação sobre o enquadramento do pedido, nos termos do presente regulamento para apreciação da Câmara Municipal.
- 5 -Se a apreciação for favorável, será notificado/a o/a requerente emitido o respetivo cartão.
- 6 -Se a apreciação for desfavorável será notificado/a o/ requerente para se pronunciar nos termos do Código do Procedimento Administrativo no prazo de 10 dias.
Artigo 6.º — Análise Prévia
Vigente desde: 08/05/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/05/2023