- 1 -Constituem, causas de cessação imediata dos benefícios do Cartão Municipal de Família Numerosa:
- a)A prestação, pelos/as beneficiários/as ou seus representantes, de falsas declarações no processo de candidatura;
- b)A não apresentação, de documentos solicitados pelo o Serviço Municipal de Ação Social, nos prazos fixados;
- c)A alteração ou transferência de residência, salvo por motivo de força maior devidamente comprovado, designadamente por doença prolongada;
- d)A não participação, por escrito, de qualquer alteração ao agregado familiar, nos 30 dias subsequentes à data em que ocorreu a referida alteração;
- e)A utilização do cartão por elementos que não integram o agregado;
- 2 -Nos casos a que se refere as alíneas anteriores, o Município de Arcos de Valdevez reserva-se o direito de exigir dos/as beneficiários/as ou daqueles/as a cargo de quem se encontra, a restituição dos benefícios, já pagos, bem como de adotar os procedimentos legais julgados adequados.
Artigo 9.º — Cessação do direito à utilização do Cartão Municipal de Família Numerosa
Vigente desde: 08/05/2023
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Em vigor desde 08/05/2023