São aditados os artigos 8.º-A, 66.º-A, 70.º-A e 93.º-A, com a seguinte redação:
«Artigo 8.º-A
Comunicação prévia com prazo
Designação
Valor da taxa (euros)
Comunicação prévia com prazo nos termos dos artigos 62.º-B e 62.º-C do RJUE
275,00
Artigo 66.º-A
Taxa municipal de direitos de passagem
Designação
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 169.º da Lei n.º 16/2022, de 16 de agosto, que aprova a Lei das Comunicações Eletrónicas, pelos direitos e encargos relativos à implantação, passagem e atravessamento dos domínios público e privado municipal por sistemas, equipamentos e demais recursos das empresas que oferecem redes públicas de comunicações eletrónicas e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, em local fixo, é devida a taxa municipal de direitos de passagem (TMDP).
A TMDP é determinada com base na aplicação de um percentual sobre o total da faturação mensal emitida pelas empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, em local fixo, para todos os clientes finais do Município de Leiria.
O percentual é aprovado anualmente pelo Município até ao final do mês de dezembro do ano anterior a que se destina a sua vigência e não pode ultrapassar os 0,25 %.
Artigo 70.º-A
Instalação de postos de carregamento de veículos elétricos
Designação
Valor da taxa (euros)
1
Instalação de postos de carregamento de veículos elétricos em Zona de Estacionamento Livre por ano
108,00
2
Instalação de postos de carregamento de veículos elétricos em Zona de Estacionamento Livre em ARU por ano
216,00
3
Instalação de postos de carregamento de veículos elétricos em Zona de Estacionamento de Duração Limitada por ano
2.175,00
Artigo 93.º-A
Taxas devidas pela remoção e depósito de veículos
Designação
Os valores das taxas devidas pela remoção e depósito de veículos aplicadas no âmbito do Regulamento Municipal de Remoção e Depósito de Veículos em Situação de Estacionamento Indevido ou Abusivo constam da Portaria n.º 1424/2001, de 13 de dezembro, na sua redação atual, as quais são objeto de atualização automática e anual nos termos do artigo 2.º da Portaria n.º 1334-F/2010, de 31 de dezembro.
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