- 1 -Os membros do Conselho Municipal do Turismo, mediante proposta do Presidente, podem organizar-se em comissões especializadas nos termos definidos pelo presente Regulamento.
- 2 -As comissões especializadas podem desenvolver trabalho em variadas temáticas, tendo sempre como foco o desenvolvimento do turismo, em áreas relacionadas com o património, cultura, natureza, ambiente, gastronomia, entre outras.
Artigo 11.º — Constituição de Grupos de Trabalho
Vigente desde: 21/06/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/06/2021