Compete ao Presidente do Conselho Municipal do Turismo determinar o apoio técnico, logístico e administrativo necessário ao funcionamento deste órgão e dos seus grupos de trabalho; convocar reuniões ordinárias e extraordinárias; dirigir os trabalhos; assegurar a remessa das deliberações para o órgão executivo e deliberativo, sempre que se afigure necessário.
Artigo 12.º — Apoio técnico e logístico
Vigente desde: 21/06/2021
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Em vigor desde 21/06/2021