- 1 -Os membros do Conselho Municipal do Turismo são livremente designados pelas instituições que representam.
- 2 -Os membros do Conselho Municipal do Turismo consideram-se em exercício de funções logo após a respetiva posse, conferida pelo Presidente da Câmara Municipal.
- 3 -O mandato dos membros do Conselho Municipal do Turismo corresponde ao período do mandato autárquico.
- 4 -A primeira reunião para a aprovação da mesa, composta pelo Presidente e por dois elementos do Conselho Municipal do Turismo para o secretariar, terá lugar imediatamente após a respetiva tomada de posse e estarão presentes os membros do Conselho Municipal do Turismo.
Artigo 7.º — Duração do mandato
Vigente desde: 21/06/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 21/06/2021