- 1 -Os membros das entidades, que constituem o plenário do Conselho Municipal do Turismo, têm obrigatoriamente de estar mandatados com poder de decisão.
- 2 -Compete a cada entidade que integra o Conselho Municipal do Turismo a nomeação de um representante, o qual se considera por ele mandatado, podendo a todo o tempo ser substituído.
- 3 -Perdem o mandato os membros que:
- a)Deixem de ser reconhecidos, como representantes, pelas organizações ou entidades que os designaram, devendo estas dar conhecimento do facto, por escrito, ao Presidente do Conselho Municipal do Turismo;
- b)Sejam representantes de organizações ou entidades que deixem de ser participantes no Conselho Municipal do Turismo;
- c)Não cumpram os deveres de participação assídua inerentes ao mandato que exercem, faltando, injustificadamente, a 2 reuniões seguidas ou 5 interpoladas;
- d)Renunciem ao mandato, por carta dirigida ao Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão.
Artigo 8.º — Representação e perda do mandato
Vigente desde: 21/06/2021
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Em vigor desde 21/06/2021