- 1 -Os estágios curriculares destinam-se a estudantes que se encontrem matriculados em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino obrigatório, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos, cujos planos curriculares prevejam a existência de um estágio curricular como parte integrante da respetiva formação.
- 2 -Terão prioridade os alunos que, cumprindo o disposto no número anterior:
- a)Tenham residência fiscal no Município de Esposende, há mais de dois anos;
- b)Sejam alunos de instituições de ensino com sede fiscal, ou delegações, no ME.
Artigo 13.º — Destinatários
Vigente desde: 22/05/2024
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