Aprova o Regulamento dos Estágios Curriculares do Município de Esposende.
Objeto
Modalidades de estágios
Os estágios a realizar no ME revestem a modalidade de estágios curriculares.
Natureza
Apreciação e autorização
Formalização dos estágios
Os estágios curriculares são formalizados através da celebração de um protocolo entre o ME, a Instituição de Ensino e o Estagiário, do qual deve constar, designadamente:
O orientador de estágio
Plano de estágio
O plano de estágio deve conter, designadamente:
Condições e encargos
Direitos e deveres dos estagiários
1 - Durante o período de estágio, o Estagiário pode circular nas instalações do ME.
2 - Ao Estagiário deve ser facultado, durante todo o período de estágio, um posto de trabalho e material adequados ao desempenho das funções que estiverem programadas para o respetivo estágio, dentro dos recursos existentes na Autarquia.
3 - O Estagiário deve conformar-se com as orientações do respetivo orientador, bem como com as regras de funcionamento interno do ME, as quais deve procurar conhecer e cumprir integralmente, durante todo o tempo do respetivo estágio.
4 - O Estagiário, durante e após o estágio, obriga-se a manter total sigilo em relação a todos os factos e informações não públicas de que teve conhecimento durante o estágio ou em resultado da realização do estágio no ME.
6 - O Estagiário não pode fornecer a terceiros qualquer informação ou documento não públicos respeitantes ao trabalho no ME.
Seguros
Durante a realização dos estágios os estagiários têm de estar abrangidos por um seguro de acidentes pessoais e/ou de responsabilidade civil, que cubra eventuais danos sofridos ou causados pelo Estagiário, em resultado de deslocações e da sua atividade no ME, cuja responsabilidade é da respetiva Instituição de Ensino, ou do próprio Estagiário.
Cessação antecipada do estágio
Objetivos e enquadramento
Os estágios curriculares a realizar no ME têm por objetivo complementar os conhecimentos adquiridos na Instituição de Ensino na respetiva área de formação, em contexto de trabalho e aprofundar conhecimentos teóricos e práticos em diferentes áreas.
Destinatários
Apresentação do pedido de estágio
Apreciação do pedido e autorização
1 - Após a sua receção, os pedidos de estágios curriculares são remetidos à Divisão de Administração Geral para consulta dos serviços que possam acolher o aluno, em função da área de formação do mesmo e da estrutura orgânica da autarquia.
2 - Caso a candidatura padeça de alguma deficiência o requerente é convidado a suprir as deficiências existentes, num prazo de dez (10) dias.
3 - Após análise e emissão de parecer pelos serviços acolhedores, o pedido será submetido a despacho do Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competência subdelegada, para decisão final.
4 - O parecer previsto no número anterior deve conter:
a) A apreciação sobre os meios técnicos e humanos à concretização do estágio e se os mesmos estão ou não assegurados;
b) A apreciação global sobre os requisitos necessários à autorização de cada pedido de estágio em concreto, com menção aos termos e condições aplicáveis nos termos do presente regulamento;
c) Apreciação do projeto de protocolo a celebrar entre o ME e a Instituição de Ensino;
d) Uma proposta para a designação do correspondente orientador.
4 - Cabe à Divisão de Administração Geral comunicar ao requerente a decisão final.
5 - Da decisão de indeferimento cabe reclamação, a ser apresentada num prazo de dez (10) dias.
6 - Reunidos os referidos documentos, a Divisão de Administração Geral elabora o processo individual do Estagiário, de forma a proceder ao seu posterior acolhimento.
Estrutura do estágio curricular
O estágio curricular deve desenvolver-se de acordo com o previsto no diploma que aprovou o plano de estudos do correspondente curso, adaptado casuisticamente às especificidades do ME, nos termos constantes no plano de estágio.
Duração do estágio
Protocolo de estágio
Certificação do Estágio
No final de cada estágio, e quando solicitado, a Divisão de Administração Geral emite uma declaração, onde consta os seguintes elementos:
Dados pessoais do Estagiário;
Período do estágio;
Objetivos do estágio;
Unidade Orgânica onde decorreu o estágio.
Proteção de dados
Reclamações
As reclamações devem ser apresentadas, por escrito, através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Esposende.
Prazos
À contagem dos prazos definidos no presente Regulamento aplica-se o definido no Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
Publicidade
O presente Regulamento é publicitado na Internet, no sítio institucional do Município de Esposende, em www.municipio.esposende.pt, de modo a possibilitar o seu pleno conhecimento.
Aplicação do regulamento
Compete à Câmara Municipal promover a execução do presente Regulamento, cabendo à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara, a competência para o interpretar, modificar e suspender, nos termos da legislação aplicável.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor quinze (15) dias após a sua publicação no Diário da República.
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