1 - Após a sua receção, os pedidos de estágios curriculares são remetidos à Divisão de Administração Geral para consulta dos serviços que possam acolher o aluno, em função da área de formação do mesmo e da estrutura orgânica da autarquia.
2 - Caso a candidatura padeça de alguma deficiência o requerente é convidado a suprir as deficiências existentes, num prazo de dez (10) dias.
3 - Após análise e emissão de parecer pelos serviços acolhedores, o pedido será submetido a despacho do Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competência subdelegada, para decisão final.
4 - O parecer previsto no número anterior deve conter:
a) A apreciação sobre os meios técnicos e humanos à concretização do estágio e se os mesmos estão ou não assegurados;
b) A apreciação global sobre os requisitos necessários à autorização de cada pedido de estágio em concreto, com menção aos termos e condições aplicáveis nos termos do presente regulamento;
c) Apreciação do projeto de protocolo a celebrar entre o ME e a Instituição de Ensino;
d) Uma proposta para a designação do correspondente orientador.
4 - Cabe à Divisão de Administração Geral comunicar ao requerente a decisão final.
5 - Da decisão de indeferimento cabe reclamação, a ser apresentada num prazo de dez (10) dias.
6 - Reunidos os referidos documentos, a Divisão de Administração Geral elabora o processo individual do Estagiário, de forma a proceder ao seu posterior acolhimento.