- 1 -O estágio curricular tem a duração prevista no diploma que aprovou o plano de estudos do correspondente curso.
- 2 -O controlo de assiduidade é feito pelo orientador de estágio, competindo a este garantir o cumprimento da duração prevista para o estágio curricular, de acordo com o horário previamente acordado.
Artigo 17.º — Duração do estágio
Vigente desde: 22/05/2024
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