- 1 -O estágio curricular visa desenvolver a formação académica dos estagiários, complementando e articulando a formação obtida na Instituição de Ensino e caracteriza-se pela permanência do Estagiário no ME, pelo período acordado, durante o qual o Estagiário adquire experiência laboral em contexto real, potencialmente facilitadora da sua integração futura no mercado de trabalho.
- 2 -A realização do estágio não dá origem a qualquer vínculo laboral entre o Município e o Estagiário.
Artigo 3.º — Natureza
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