- 1 -Os pedidos de estágio são rececionados pela Divisão de Administração Geral do ME, ficando sujeitos a emissão de parecer, pelo responsável da unidade orgânica onde o estágio irá decorrer, nos termos previstos no presente regulamento.
- 2 -A autorização para a realização do estágio é da competência do Presidente da Câmara Municipal, ou Vereador com competência subdelegada para decisão final.
Artigo 4.º — Apreciação e autorização
Vigente desde: 22/05/2024
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Em vigor desde 22/05/2024