- 1 -Compete ao responsável pela Unidade Orgânica onde o estágio se vai realizar designar o orientador de estágio curricular que realiza o acompanhamento do Estagiário durante todo o período de estágio.
- 2 -O orientador deve zelar pela plena integração do Estagiário na unidade orgânica onde decorre o estágio, competindo-lhe assegurar todas as condições necessárias a uma plena e integral prossecução do seu plano de estágio.
- 3 -O orientador deve rever, se necessário, o plano de estágio, em colaboração com o professor orientador, adaptando-o às especificidades do ME e às particularidades de cada caso em concreto, devendo uma cópia do mesmo ser enviada para o Serviço de Notariado do ME, a qual é arquivada no respetivo processo.
Artigo 6.º — O orientador de estágio
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