1 - Durante o período de estágio, o Estagiário pode circular nas instalações do ME.
2 - Ao Estagiário deve ser facultado, durante todo o período de estágio, um posto de trabalho e material adequados ao desempenho das funções que estiverem programadas para o respetivo estágio, dentro dos recursos existentes na Autarquia.
3 - O Estagiário deve conformar-se com as orientações do respetivo orientador, bem como com as regras de funcionamento interno do ME, as quais deve procurar conhecer e cumprir integralmente, durante todo o tempo do respetivo estágio.
4 - O Estagiário, durante e após o estágio, obriga-se a manter total sigilo em relação a todos os factos e informações não públicas de que teve conhecimento durante o estágio ou em resultado da realização do estágio no ME.
6 - O Estagiário não pode fornecer a terceiros qualquer informação ou documento não públicos respeitantes ao trabalho no ME.