- 1 -Licenciamento da agência ou posto de venda ... 3,10
- 2 -Renovação da licença ... 3,10
Artigo 13.º — Licenciamento do exercício da actividade de agências de venda de bilhetes para espectáculos públicos
Vigente desde: 07/01/2004
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Em vigor desde 07/01/2004