Artigo 24.º — Exumação e inumação, incluindo limpeza e trasladação dentro do cemitério - cada ossada ... 67,73
Vigente desde: 07/01/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/01/2004
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/01/2004