- 1 -Sendo mensurável em superfície - por metro quadrado ou fracção de área incluída na moldura ou no polígono rectangular envolvente da superfície publicitária:
- a)Por mês ou fracção ... 2,03
- b)Por ano ... 20,31
- 2 -Quando não mensurável de harmonia com o número anterior - por anúncio ou reclamo:
- a)Por mês ou fracção ... 5,42
- b)Por ano ... 54,18
- 3 -Publicidade em suportes, propriedade do município, por metro quadrado ou fracção:
- a)Por semana ou fracção ... 6,77
- b)Por mês ... 13,54
- c)Por ano ... 135,46
Artigo 49.º — Publicidade em viaturas, prédios, montras, painéis ou outros locais
Vigente desde: 07/01/2004
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Em vigor desde 07/01/2004