- 1 -Operário altamente qualificado ... 15,00
- 2 -Operário qualificado ... 12,50
- 3 -Pessoal auxiliar ... 10,00
Artigo 53.º — Outros trabalhos que impliquem a disponibilização de pessoal operário (não inclui a utilização de equipamento municipal) - por hora ou fracção
Vigente desde: 07/01/2004
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Em vigor desde 07/01/2004