- 1 -Turismo de habitação ... 259,25
- 2 -Turismo rural ... 259,25
- 3 -Agro-turismo ... 259,25
- 4 -Turismo de aldeia ... 259,25
- 5 -Casas de campo - por cada ... 207,40
- 6 -Hotéis rurais ... 622,20
- 7 -Parques de campismo rural ... 414,80
Artigo 22.º — Licença de utilização de empreendimentos de turismo em espaço rural
Vigente desde: 07/01/2004
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Em vigor desde 07/01/2004