- 1 -Estabelecimentos de restauração ... 259,25
- 2 -Estabelecimentos de bebidas ... 259,25
- 3 -Estabelecimentos mistos ... 362,95
- 4 -Estabelecimentos de restauração com sala ou espaços destinados a dança ... 777,75
- 5 -Estabelecimentos de bebidas com sala ou espaços destinados a dança ... 777,75
- 6 -Estabelecimentos de restauração com fabrico próprio de pastelaria, panificação e gelados ... 311,10
- 7 -Estabelecimentos de bebidas com fabrico próprio de pastelaria, panificação e gelados ... 259,25
Artigo 24.º — Licença de utilização de estabelecimentos de restauração de bebidas
Vigente desde: 07/01/2004
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Em vigor desde 07/01/2004