- 1 -Taxa fixa, a acumular com a do n.º 2 ... 37,50
- 2 -Taxa variável, a acumular com a do n.º 1:
- 2.1 -Para os dias úteis - por cada dia ... 2,50
- 2.2 -Para os sábados - por cada dia ... 5,00
- 2.3 -Para os domingos e feriados - por cada dia ... 10,00
Artigo 49.º — Licença especial de ruído, para obras de construção civil - por dia
Vigente desde: 07/01/2004
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Em vigor desde 07/01/2004