- 1 -No período inicial de 30 dias:
- 1.1 -Ocupação no passeio ... 1,50
- 1.2 -Ocupação na faixa de rodagem ... 3,00
- 2 -No segundo período de 30 dias:
- 2.1 -Ocupação no passeio ... 3,00
- 2.2 -Ocupação na faixa de rodagem ... 6,00
- 3 -Pelo período além de 60 dias:
- 3.1 -Ocupação no passeio ... 4,50
- 3.2 -Ocupação na faixa de rodagem ... 9,00
Artigo 56.º — Ocupação de espaço público em área não resguardada por redes ou tapumes - por metro quadrado ou fracção de área ocupada e por cada período de 30 dias ou fracção
Vigente desde: 07/01/2004
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Em vigor desde 07/01/2004