Licença parcial para construção da estrutura ... São aplicáveis as taxas do artigo 3.º a 30%.
Artigo 9.º
Vigente desde: 07/01/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/01/2004
Referências (1)
- Artigo 3.º
Licença parcial para construção da estrutura ... São aplicáveis as taxas do artigo 3.º a 30%.
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Em vigor desde 07/01/2004