A organização, funcionamento e condições sanitárias do Mercado de Melides, regem-se pelas disposições do presente Regulamento e pelas previstas no Decreto-Lei n.º 340/82, de 25 de Agosto, e demais legislação aplicável.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação e legislação habilitante
Vigente desde: 16/01/2009
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Em vigor desde 16/01/2009