Projecto de regulamento do funcionamento do mercado de Melides
Âmbito de aplicação e legislação habilitante
A organização, funcionamento e condições sanitárias do Mercado de Melides, regem-se pelas disposições do presente Regulamento e pelas previstas no Decreto-Lei n.º 340/82, de 25 de Agosto, e demais legislação aplicável.
Competência
A competência para dar execução ao presente Regulamento cabe à Junta de Freguesia de Melides, adiante designada por JFM.
II -Do Mercado em geral
Conceito de Mercado
Locais de venda
São considerados locais de venda de produtos dentro do Mercado:
Realização de obras
A realização de quaisquer obras, ainda que de simples adaptação, nos espaços ocupados, depende de prévia autorização da JFM e obedece às disposições estabelecidas para o licenciamento de obras particulares.
Horário de funcionamento
Regras de acesso e utilização das instalações do Mercado
III -Natureza e condições de utilização
Modo de atribuição dos espaços
A ocupação dos locais de venda no Mercado tem natureza precária e onerosa e será efectivada através de adjudicação, após procedimento de arrematação em hasta pública, na qual poderão participar pessoas singulares ou colectivas, com excepção de sociedades anónimas, legalmente autorizadas a exercer a actividade comercial, com residência ou sede na freguesia de Melides, se, e só se, não existirem interessados nesta última condição serão aceites pessoas singulares ou colectivas não residentes ou sedeadas na freguesia de Melides.
Em qualquer dos casos, só serão aceites os interessados, que apresentem comprovativos de não-dívida às Finanças e à Segurança Social, bem como um comprovativo de titularidade de conta bancária com mais de 1 (um) ano na mesma instituição, com que irá efectuar todos e quaisquer eventuais pagamentos à JFM (poderá ser ponderada esta apresentação para o caso de jovens com menos de 20 anos).
Reserva-se ainda a aceitação da participação de qualquer interessado, do qual a JFM reúna informações fidedignas e irrefutáveis de práticas ilegais.
Arrematação em Hasta Pública
Pagamento
Da concessão das lojas e bancas
Titularidade da concessão
Interrupção da actividade das lojas
Suspensão da actividade
Rendas e outros encargos de natureza pecuniária
IV -Dos vendedores
Obrigações dos vendedores
Vestuário
V -Da venda
Exposição e acondicionamento
Afixação de preços e identificação do produto
Ramos de actividade
Publicidade e inscrições
VI -Dos funcionários do Mercado
Obrigações dos funcionários do Mercado
Entrega de Receitas
Todas as receitas deverão ser cobradas na Tesouraria da JFM.
VII -Dos utentes em geral
Proibições
VIII -Da Transmissão de direitos
Transmissão inter vivos
Aos titulares do direito de ocupação das lojas e bancas poderá ser autorizada, mediante a aprovação da JFM, caso a caso, a cedência a terceiros dos respectivos lugares, desde que ocorra um dos seguintes factos:
Transmissão mortis causa
IX -Fiscalização
Competência para a fiscalização
X -Regime sancionatório e disposições finais
Contra-ordenações
As infracções ao disposto no presente Regulamento constituem contra-ordenação punível com coima, nos termos seguintes:
Disposições supletivas
Norma revogatória
Ficam revogadas todas as posturas e disposições regulamentares vigentes sobre a matéria objecto do presente Regulamento, sem prejuízo do disposto no artigo anterior.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil posterior à sua aprovação pela Assembleia de Freguesia.