QUADRO XXXIX
Tarifas relativas a Abastecimento de Água
(ver documento original)
Ponto 3.2.2 - Tarifário de Saneamento de Águas Residuais
Relativamente ao tarifário de saneamento de águas residuais, apuraram-se os custos tendo por base o ano de 2017, conforme indicações da Recomendação e Deliberação da ERSAR, distribuindo os custos por fixos e variáveis, considerando assim a mão de obra direta, a amortização anual dos investimentos e equipamentos, as manutenções constantes, que não variam em função do consumo e os custos indiretos, como custos fixos e os outros custos como: as viaturas afetas, os fornecimentos e serviços externos diversos (eletricidade, assistência técnica com a manutenção dos sistemas de saneamento, consumo de reagentes, distribuição e cobrança da faturação mensal, etc) e a manutenção e pequenas reparações no sistema de saneamento, como custos variáveis. O valor mensal fixo foi apurado tendo em conta o total dos custos enumerados anteriormente e o número de consumidores do Sistema de Águas Residuais, que possuem rede de saneamento (dados de dezembro de 2017), enquanto que o valor mensal variável foi apurado tendo em conta o total dos custos enumerados anteriormente e o volume (em m3) de água faturado no ano de 2017.
No que respeita à tarifa fixa de saneamento de águas residuais mencionada no Quadro XLI n.º 1 do artigo 78.º, o Município decidiu suportar uma parte do custo inerente à componente objetiva. Dada a sua periodicidade mensal, o facto de abranger um vasto agregado populacional e tendo em consideração o valor da taxa anteriormente cobrada, o Município decidiu suportar 58 % dos custos efetivos, aplicando na tarifa fixa para utilizadores não domésticos um coeficiente de 1,5, conforme indicado pela Recomendação da ERSAR, como forma de diferenciação entre tipo de utilizadores.
De modo a uma recuperação progressiva de custos propõe-se que relativamente à tarifa fixa de saneamento de águas residuais seja aplicado um aumento de 33 % (correspondendo em termos absolutos a 0,79(euro), com a consequente atualização na tarifa fixa de consumidores não domésticos.
Quanto à componente variável do serviço de saneamento de águas residuais, esta é apresentada seguindo as anotações da Recomendação da ERSAR, em que 90 % do fornecimento de água se traduz em caudal de saneamento. Assim, a tarifa volumétrica foi calculada tendo por base as tarifas variáveis de abastecimento de água multiplicado por um coeficiente de custo específico de saneamento de 1,112 e pelos 90 %, que correspondem a um coeficiente de recolha, de referência de âmbito nacional, dando assim um coeficiente de cerca de 1,00. Ainda relativamente à componente variável, o Município decidiu suportar uma parte do custo (aproximadamente 63 %) no 1.º escalão, associado ao nível de cobertura, por razões sociais, ambientais e de saúde pública. As tarifas variáveis aplicáveis a utilizadores finais não domésticos apresentam o valor igual ao 3.º escalão da tarifa variável do serviço aplicável aos utilizadores domésticos, analogamente ao que sucede nas tarifas variáveis aplicáveis a utilizadores finais não domésticos relativas ao sistema de abastecimento de água e em consonância com a Recomendação da ERSAR.
No que respeita ainda, à tarifa variável de saneamento de águas residuais, foi criado um novo escalão a aplicar às Instituições particulares de solidariedade social, organizações não governamentais sem fim lucrativo ou outras entidades de reconhecida utilidade pública cuja ação social o justifique, de modo a diferenciar os diversos utilizadores.
A taxa de recursos hídricos para o serviço de saneamento de águas residuais é apresentada tendo em consideração o volume em m3 de água faturada no ano de 2017 e são aplicadas ao utilizador final na parte correspondente à recuperação de custos do que é cobrado ao Município de Miranda do Corvo pelas entidades competentes do Estado.
Em consonância com a Recomendação e com a Deliberação da ERSAR são também aplicadas nesta secção as tarifas sociais para utilizadores domésticos que se concretizam na aplicação, da isenção da tarifa fixa.
- 3.2.2 -Tarifário de Saneamento de Águas Residuais