- 1 -O parque na Alameda Cónego Joaquim Fernandes:
- a)Pisos cobertos -1 e -2, abertos ao público nos dias úteis das 07:00 às 21:00 horas, encerrando aos fins de semana e feriados;
- b)Piso descoberto, aberto ao público nos dias úteis das 07:00 às 21:00 horas e aos sábados das 07:00 às 14:00 horas;
- c)O piso descoberto, está aberto ao público a título gratuito aos sábados entre 16:00 e as 20:00 horas e aos domingos e feriados das 07:00 às 21:00 horas.
- d)Os titulares de avença noturna podem aceder ao parque a partir das 19:00 horas e têm que sair até às 08:00 horas do dia seguinte sob pena de não o fazendo lhes ser cobradas as tarifas previstas no artigo 4.º
- 2 -O parque sito no Largo Heróis de Monsanto está aberto ao público nos dias úteis das 07:00 às 21:00 horas.
- 3 -O piso subterrâneo, coberto, do parque junto à Casa das Artes, sito na Rua de São Vicente, está aberto nos dias úteis das 8:00 às 20:00 horas, encerrando aos fins de semana e feriados, exceto em dias de espetáculo altura em que permanecerá aberto até às 02:00 horas.
- 4 -O parque na Praça Mouzinho de Albuquerque esta aberto ao público a título gratuito das 19:00 horas de sábado até às 7:00 horas de segunda-feira, assim como em dias de feriado.
- 5 -Os parques não mencionados neste artigo encontram-se abertos 24h por dia.
- 6 -Independentemente dos horários atrás definidos, os parques podem encerrar por motivos de força maior, designadamente em caso de:
- a)Ocorrências de catástrofes naturais;
- b)Situações anómalas que envolvam perigo para os utentes ou veículos;
- c)Necessidade de se proceder a reparações no interior do Parque, devendo este, estar para o efeito, total ou parcialmente livre e devoluto.
- 7 -No caso de impedimento de utilização dos parques por causa imputável ao Município, os utentes com regime de avença serão ressarcidos em singelo pelo número de dias que pagaram e estiveram sem usufruir do estacionamento.
- 8 -Nos equipamentos que venham a ser construídos serão aplicados, consoante o caso, os horários aplicáveis aos parques cobertos pagos, aos descobertos pagos e aos gratuitos.
- 9 -Por razões de economia e eficácia, o Presidente da Câmara Municipal, pode alterar o horário dos parques por mero despacho, sempre que circunstâncias de interesse público se justifiquem e sem que o tarifário seja alterado.
Artigo 15.º — Horário
Vigente desde: 12/01/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/01/2024