A utilização dos parques de estacionamento fica sujeito às seguintes condições, se aplicáveis ao local em causa:
1) O acesso pedonal é feito obrigatoriamente pelos acessos definidos e sinalizados para esse efeito;
2) A entrada, circulação e saída de veículos dos parques é feita obrigatoriamente pelos acessos definidos e sinalizados para esse efeito;
3) A circulação e manobras devem ser efetuadas com prudência;
4) O estacionamento deve fazer-se dentro dos limites dos lugares;
5) A circulação nos pisos subterrâneos dos parques deve ser feita com as luzes de cruzamento acesas (médios);
6) A velocidade máxima de circulação nos parques é de 10 km/hora.
7) Os parques destinam-se ao estacionamento de veículos automóveis ligeiros com peso bruto igual ou inferior a 2.500 kg e motociclos.