Aprova o Regulamento de Utilização dos Parques de Estacionamento
Objeto
Informação ao Público
As disposições do presente Regulamento bem como os preços aplicáveis devem ser afixados, nos acessos aos parques e estarão disponíveis na página institucional do Município.
Condições gerais de utilização dos parques
A utilização dos parques de estacionamento fica sujeito às seguintes condições, se aplicáveis ao local em causa:
1) O acesso pedonal é feito obrigatoriamente pelos acessos definidos e sinalizados para esse efeito;
2) A entrada, circulação e saída de veículos dos parques é feita obrigatoriamente pelos acessos definidos e sinalizados para esse efeito;
3) A circulação e manobras devem ser efetuadas com prudência;
4) O estacionamento deve fazer-se dentro dos limites dos lugares;
5) A circulação nos pisos subterrâneos dos parques deve ser feita com as luzes de cruzamento acesas (médios);
6) A velocidade máxima de circulação nos parques é de 10 km/hora.
7) Os parques destinam-se ao estacionamento de veículos automóveis ligeiros com peso bruto igual ou inferior a 2.500 kg e motociclos.
Tarifário
Condições de utilização em regime de avença
Restrições à Utilização
Nos parques é proibido:
Estacionamento Abusivo
Segurança dos Parques
Responsabilidade dos utilizadores
Exclusões da Responsabilidade
Pessoal de Serviço do Parque
O pessoal ao serviço dos parques é portador de uma placa identificativa com nome e função, exibida em local visível.
Reclamações
As reclamações podem ser efetuadas na página da internet do Município ou no Balcão Único de Atendimento.
Identificação e Caracterização dos parques
São parques de estacionamento de uso público, propriedade do Município:
1) Alameda Cónego Joaquim Fernandes: 276 lugares, distribuídos por 3 pisos.
2) Rua Largo Heróis de Monsanto, junto à Estação Ferroviária: 70 lugares.
3) Casa das Artes, sito na Rua de São Vicente: 206 lugares, distribuídos por 2 pisos.
4) Estação Rodoviária - entrada: 79 lugares.
5) Estação Rodoviária - CESPU: 170 lugares.
7) Devesa, Citeve: 150 lugares.
8) Praça Mouzinho de Albuquerque, com entrada pela Avenida Marechal Humberto Delgado: 85 lugares.
9) Praça Mouzinho de Albuquerque, com entrada pela Avenida José Manuel Marques: 99 lugares.
10) Parque de estacionamento público Campo da Feira: 618 lugares
11) Outros que eventualmente sejam implementados e como tal identificados.
Veículos proibidos em parques cobertos
Horário
Fiscalização
Contraordenações
Sem prejuízo da responsabilidade civil e penal que ao caso couber, constituem contraordenações puníveis, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 131.º e seguintes e 169.º e seguintes do Código da estrada:
1) O estacionamento em violação do presente Regulamento, nos termos do artigo 50.º n.º 1 alíneas c), f) e i) do Código da Estrada, é sancionado com coima de 60 euros a 300 euros, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 50.º do mesmo diploma;
2) O estacionamento de veículos destinados à venda de quaisquer artigos ou a publicidade de qualquer natureza, bem como veículos de categorias diferentes daquelas a que o parque tenha sido exclusivamente afeto, nos termos das alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 71.º do Código da Estrada, é sancionado com coima de 60 euros a 300 euros, nos termos previstos na alínea a) no n.º 2 do artigo 71.º do mesmo diploma;
3) O estacionamento por tempo superior ao estabelecido ou sem o pagamento do respetivo tarifário, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 71.º do Código da Estrada é sancionado com coima de 30 euros a 150 euros, nos termos previstos na alínea b) no n.º 2 do artigo 71.º do mesmo diploma;
Sanções
Interpretações e integração de lacunas
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento são resolvidas por recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação.
317231951