- 1 -O pedido de adesão ao regime de avença está sujeito ao preenchimento de formulário próprio, e o seu deferimento condicionado ao número de lugares de estacionamento livres para o efeito.
- 2 -Caso o acesso se faça por cartão de estacionamento é proibida a sua transmissão.
- 3 -Se o acesso for por matrícula o titular do contrato pode indicar até um máximo de três matrículas, só podendo usufruir do estacionamento com uma matrícula de cada vez.
- 4 -O pagamento da avença mensal pode ser efetuado na tesouraria da Câmara Municipal, através de ATM com entidade e referência enviada através de mensagem para o número de telemóvel indicado ou através de débito direto.
- 5 -Em caso de perda, roubo ou extravio do título de estacionamento deve ser comunicado de imediato o facto ao funcionário em exercício de funções no parque, ou aos serviços de Balcão Único.
- 6 -A primeira substituição do título de estacionamento nos casos indicados no número anterior é efetuada nos serviços de Balcão Único, sem qualquer custo associado.
- 7 -A segunda substituição seja por que motivo for, tem um custo de 10,00(euro).
- 8 -A avença mensal pode ser suspensa por um período máximo de 30 dias, em cada ano civil, em caso de doença comprovada ou outro facto impeditivo, isentando o seu pagamento pelo mesmo período, sendo obrigatório a apresentação do pedido, no Balcão Único de Atendimento, de isenção com 30 dias de antecedência.
- 9 -A desistência de estacionamento em regime de avença, é comunicada no Balcão Único, quinze dias antes do mês seguinte de ser cobrada a mensalidade
Artigo 5.º — Condições de utilização em regime de avença
Vigente desde: 12/01/2024
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Em vigor desde 12/01/2024