- 1 -Considera-se estacionamento abusivo:
- a)Quando o veículo estacione fora dos lugares destinados a esse efeito;
- b)Permaneça no parque por períodos superiores a 48 horas ou apresentem sinais exteriores evidentes de abandono ou de impossibilidade de se deslocarem com segurança pelos seus próprios meios.
- 2 -No caso de estacionamento abusivo, o Município diligencia pela remoção do veículo.
Artigo 7.º — Estacionamento Abusivo
Vigente desde: 12/01/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/01/2024