A execução do regime prescrito no Decreto-Lei n.º 207/94, de 6 de Agosto, e pelo Decreto Regulamentar n.º 23/95, de 23 de Agosto, rege-se na área do município de Vila Real de Santo António, no que diz respeito à distribuição de água em baixa, pelo presente Regulamento.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 09/11/2004
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Em vigor desde 09/11/2004