- 1 -A Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, adiante designada por EG (entidade gestora), fornecerá na área do município água de qualidade para consumo humano para uso doméstico, comercial, industrial, público ou outro, de forma a que seja assegurado o bom funcionamento global dos sistemas de distribuição, preservando-se a segurança, a saúde pública e o conforto dos utentes.
- 2 -Consideram-se utentes as pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, a quem a EG se obriga a fornecer água de qualidade para consumo humano e que a consomem de forma permanente ou eventual.
- 3 -O abastecimento de água às indústrias não alimentares, piscinas e a instalações com finalidade de rega agrícola fica condicionado à existência de reservas que não ponham em causa o consumo da população e dos serviços de saúde.
- 4 -A EG poderá fornecer a água, fora da sua área de intervenção, mediante prévio acordo entre as partes interessadas.
Artigo 3.º — Âmbito do fornecimento
Vigente desde: 09/11/2004
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Em vigor desde 09/11/2004