- 1 -A EG pode ainda interromper o fornecimento de água, por motivos ligados ao utente, nos casos seguintes:
- a)Na situação prevista no artigo 44.º;
- b)Por falta de pagamento das contas de consumo ou de outros serviços prestados pela EG requisitados pelo utente e cujos encargos lhe pertençam, nos termos deste Regulamento;
- c)Quando o contador for encontrado viciado ou for empregue qualquer meio fraudulento para consumir água e tais factos tenham sido apurados em processo de contra-ordenação;
- d)Quando o sistema de distribuição interior tiver sido modificado sem prévia aprovação do respectivo traçado;
- e)Quando seja recusada a entrada para a inspecção das canalizações e para leitura, verificação, substituição ou levantamento do contador;
- f)Em outros casos previstos na lei, designadamente em matéria de direito do urbanismo.
- 2 -A suspensão do fornecimento não priva a EG de recorrer às entidades judiciais ou administrativas para lhes manterem o uso dos seus direitos ou para haver o pagamento das importâncias devidas e ainda de impor as coimas que ao caso couberem.
- 3 -Nos casos previstos nas alíneas c), d) e e) do n.º 1, a suspensão poderá ser feita imediatamente, mas não sem um aviso, por qualquer meio idóneo, ao utente.
- 4 -A suspensão do fornecimento de água com base nas alíneas a) e b) só poderá ocorrer após um aviso enviado ao utente, com, pelo menos, oito dias de antecedência.
Artigo 41.º — Suspensão do fornecimento de água pela EG
Vigente desde: 09/11/2004
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Em vigor desde 09/11/2004