- 1 -A prestação do serviço público de fornecimento de água é objecto de contrato celebrado entre a EG e os utentes.
- 2 -A iniciativa de celebração dos contratos recai sobre os utentes.
- 3 -Os contratos só podem ser celebrados após emissão da licença de utilização, no caso de prédios novos, ou após vistoria que comprove estar o sistema predial em condições de utilização, no caso de prédios existentes.
Artigo 45.º — Obrigatoriedade de celebração de contratos de fornecimento de água
Vigente desde: 09/11/2004
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Em vigor desde 09/11/2004