- 1 -Os contratos de fornecimento de água são elaborados em impressos de modelo próprio e da EG instruídos em conformidade com o disposto neste Regulamento e demais legislação em vigor.
- 2 -Os contratos a que se refere o número anterior são únicos e englobam, simultaneamente, o saneamento de águas residuais, sempre que o prédio seja servido pelo sistema público.
- 3 -Considera-se que o objecto dos contratos de fornecimento de água celebrados em data anterior à da entrada em vigor do presente Regulamento, engloba, igualmente, o saneamento de águas residuais, se verificada a condicionante indicada no n.º 2.
Artigo 46.º — Elaboração dos contratos
Vigente desde: 09/11/2004
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Em vigor desde 09/11/2004