- 1 -A celebração do contrato implica a adesão dos futuros utentes ao presente Regulamento.
- 2 -A EG entregará obrigatoriamente ao utente, com uma cópia do contrato, um exemplar resumido deste Regulamento, podendo, caso o solicite, ser facultado ao utente a reprodução completa do mesmo.
Artigo 47.º — Celebração dos contratos
Vigente desde: 09/11/2004
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Em vigor desde 09/11/2004