- 1 -Os utentes podem denunciar, a todo o tempo, os contratos que tenham subscrito, desde que comuniquem essa intenção, por escrito, à EG, indicando a sua nova morada para cobrança das últimas facturas.
- 2 -No prazo de 15 dias a contar da denúncia, os utentes devem facultar a leitura e ou a retirada dos contadores instalados.
- 3 -Caso esta última condição não seja satisfeita, continuam os utentes responsáveis pelos encargos entretanto decorrentes, até à desactivação do contador.
- 4 -O proprietário ou usufrutuário poderá requerer a denúncia do contrato de fornecimento em caso de comprovada transmissão ou abandono da instalação pelo titular.
Artigo 50.º — Denúncia dos contratos
Vigente desde: 09/11/2004
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Em vigor desde 09/11/2004