- 1 -Independentemente da aplicação do Regulamento de Controlo Metrológico em vigor, tanto o consumidor como a EG têm o direito de mandar verificar o contador nas instalações de ensaio da EG, ou em outras devidamente credenciadas e reconhecidas oficialmente, quando o julguem conveniente, não podendo nenhuma das partes opor-se a esta operação, à qual o utente ou um técnico da sua confiança podem sempre assistir.
- 2 -O pedido para verificação ou exame do contador quando a pedido do utente, será apresentado por escrito à EG que dele passará recibo.
- 3 -A verificação a que se refere o número anterior, fica sujeita ao prévio pagamento da respectiva tarifa de aferição, com restituição caso se verifique o mau funcionamento do contador, rectificando-se o recibo objecto da reclamação.
- 4 -Nas verificações dos contadores, os erros admissíveis serão os previstos na legislação em vigor sobre controlo metrológico dos contadores para água potável fria.
- 5 -Quando para efectuar a verificação do contador for necessário fazer o seu levantamento, a EG obriga-se a mandar proceder a esse levantamento e a instalar imediatamente um contador aferido.
Artigo 59.º — Verificação
Vigente desde: 09/11/2004
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Em vigor desde 09/11/2004