- 1 -Quando forem detectadas anomalias no volume de água medido por um contador, e não houver a possibilidade de verificação nos termos do artigo 59.º, a EG corrige as contagens efectuadas, tomando como base de correcção a percentagem de erro verificada no controlo metrológico.
- 2 -Esta correcção para mais ou menos, afecta apenas os meses em que os consumos se afastem mais de 25% do valor médio relativo:
- a)Ao período de seis meses anteriores à substituição do contador;
- b)Ao período de funcionamento, se este for inferior a seis meses.
Artigo 62.º — Correcção dos valores de consumos
Vigente desde: 09/11/2004
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Em vigor desde 09/11/2004