- 1 -A periodicidade normal de leitura dos contadores pela EG é bimestral.
- 2 -Nos meses em que não haja leitura ou naqueles em que não seja possível a sua realização por impedimento do utente, este pode comunicar à EG o valor registado.
- 3 -Pelo menos uma vez por ano é obrigatório o utente facilitar o acesso ao contador, sob pena de suspensão de fornecimento de água, para o que será notificado, por escrito, com a antecedência mínima de oito dias relativamente à data em que vier a ter lugar a referida suspensão.
Artigo 66.º — Periodicidade de leituras
Vigente desde: 09/11/2004
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Em vigor desde 09/11/2004