- 1 -A graduação das coimas depende da sua gravidade, sendo a culpabilidade do agente determinante, tendo em conta:
- a)A gravidade da contra-ordenação;
- b)O grau de perigo que envolva para as pessoas, ambiente ou património;
- c)A situação económica do agente;
- d)O benefício económico obtido pela prática da contra-ordenação, devendo, sempre que possível, exceder esse benefício.
- 2 -Na graduação das coimas deverá ainda atender-se, como circunstância agravante, ao tempo de duração da infracção.
Artigo 77.º — Graduação das coimas
Vigente desde: 09/11/2004
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