Este Regulamento, bem como as alterações que lhe forem feitas, entra em vigor no 30.º dia após a publicação do edital da respectiva deliberação da Assembleia Municipal que o aprovar.
Artigo 81.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 09/11/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/11/2004